Data importante para celebrá-los e relembrar os seus direitos
Felizmente não é recente que a luta pela causa animal se tornou algo importante e até político. Em 2020 foi sancionada a Lei Sansão, que estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
E no dia internacional deles, não seria diferente. A data escolhida para a celebração, por si só, já remete a essa proteção que todos nós deveríamos oferecer aos bichinhos, afinal 04 de outubro é dia de São Francisco de Assis, santo protetor e padroeiro dos animais.
O DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS
O dia 4 de outubro se tornou a data oficial na qual diversos países de todos os continentes celebram a vida de todos os animais e relembram a importância do cuidado com a saúde e bem-estar desses seres que acompanham a evolução da humanidade desde o seu princípio.
Seus direitos, no entanto, só foram reconhecidos em 1978, com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas (ONU), um documento que convida a sociedade a refletir sobre o caminho a ser seguido no que diz respeito à defesa e proteção dos animais.
COMO AJUDAR NA CAUSA?
Algumas atitudes simples podem ajudar, como:
– Usar somente produtos certificados em seus pets;
– Adquirir apenas produtos com selo cruelty free;
– Adote: ao invés de comprar um pet, opte pela adoção.
– Cuidar do meio ambiente, reciclar lixo e economizar água, ajuda na preservação do habitat dos bichos.
O DIREITO ÀS CINCO LIBERDADES
Na década de 60 no Reino Unido foi elaborado um documento com as cinco liberdades para o bem-estar animal. São elas:
• Livre de fome e sede – acesso à água, alimentação saudável e vigor físico.
• Livre de dor, ferimentos e doenças – prevenção e tratamentos precoces.
• Livre de desconforto – ambiente adequado, abrigo e conforto.
• Livre de medo e stress – saúde mental preservada.
• Livre expressão – comportamento animal natural, espaço suficiente e companhia.
CONFIGURAM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS:
- Abandonar;
- Envenenar, ferir ou mutilar;
- Manter preso permanentemente por correntes;
- Manter em locais pequenos e sem higiene;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar; não fornecer comida e água diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
DENUNCIE!
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, os canais de denúncias são:
- Delegacias: registrar boletim de ocorrência presencialmente em qualquer delegacia ou eletronicamente
- Ministério Público: a acusação pode ser feita no site do Ministério Público Federal ou na Ouvidoria dos Ministérios Públicos Estaduais.
- No Estado de São Paulo existe a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) https://www.webdenuncia.org.br/depa, onde é possível registrar eletronicamente as acusações e fazer o acompanhamento online.
LEGISLAÇÃO
- Decreto 24.645 (1934): Estabelece medidas de proteção aos animais.
- Decreto-lei 2.848 (1940): Código Penal.
- Decreto-lei 3.688 (1941): Lei das Contravenções Penais.
- Lei 5.517 (1968): Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
- Declaração dos direitos dos animais (1978): Estabelece os direitos dos animais
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
- Lei 9.605 (1998): Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
- Decreto 6.514 (2008): Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências.
- Lei 11.794 (2008): Regulamenta o inciso VII do parágrafo 1o do artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
- Decreto 6.899 (2009): Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais, e dá outras providências.
- Lei 13.052 (2014): Altera o artigo 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais.
- Lei 13.426 (2017): Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
- Lei 14.064 (2020): Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
- Instrução Normativa 113 do Ministério da Agricultura e Pecuária (2020): Estabelecer as boas práticas de manejo e bem-estar animal nas granjas de suínos de criação comercial.